Processo 0521579-19.2024.8.04.0001
TJAM • AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
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Advogados
Última movimentação
O fato é que no processo sub judice, com as provas produzidas até a presente fase processual não se formou um juízo de certeza que constatasse a existência de manifesta causa de absolvição sumária (art. 397, do CPP), no tocante as aduções defensivas, razão pela qual DETERMINO o prosseguimento do fei
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