Processo 0522076-33.2024.8.04.0001

TJAM • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0522076-33.2024.8.04.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO PERICIAL CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE RESPOSTA ADEQUADA A QUESITOS. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA POR ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgou improcedentes os pedidos formulados em ação acidentária visando ao restabelecimento de auxílio-doença, sua conversão em aposentadoria por invalidez ou submissão à reabilitação profissional com posterior concessão de auxílio-acidente. A parte autora sustenta nulidade por cerceamento de defesa diante da ausência de resposta aos quesitos complementares e aponta contradição no laudo pericial quanto ao nexo causal entre a incapacidade decorrente de transtorno misto ansioso e depressivo (CID F41.2) e o labor, requerendo a reforma da sentença ou sua anulação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se o laudo pericial apresenta contradições e omissões aptas a caracterizar cerceamento de defesa; (ii) estabelecer se é necessária a realização de nova perícia, por especialista em psiquiatria, para adequada apuração do nexo causal e da incapacidade laboral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O laudo pericial revela contradição ao afirmar que a causa provável da incapacidade decorre de estresse no ambiente de trabalho e, simultaneamente, declarar não ser possível afirmar os riscos ocupacionais ou o nexo causal por ausência de elementos técnicos suficientes. 4.O perito reconhece a natureza crônica da enfermidade psiquiátrica e a existência de períodos de agudização, mas fixa prazo estimado de recuperação sem que a segurada estivesse em tratamento, o que evidencia inconsistência técnica. 5.A autora impugna o laudo e requer esclarecimentos complementares, mas o juízo encerra a instrução sem sanar as omissões apontadas, comprometendo o contraditório e a ampla defesa. 6.A prova pericial é essencial nas ações que versam sobre benefícios por incapacidade, sendo dever do magistrado determinar a produção das provas necessárias ao julgamento do mérito, nos termos dos arts. 370 e 480 do CPC. 7.Embora, em regra, não se exija especialidade médica específica para a realização da perícia, a apuração de transtorno psiquiátrico e sua eventual correlação com o trabalho demanda, no caso concreto, avaliação por médico especialista em psiquiatria, diante das peculiaridades clínicas. 8.A jurisprudência do TJAM reconhece a nulidade da sentença quando o laudo pericial se mostra contraditório ou inconclusivo, impondo a realização de nova perícia para elucidação adequada da controvérsia. 9.A causa não se encontra madura para julgamento, pois a insuficiência da prova técnica impede a apreciação segura do mérito pelo Tribunal. IV. DISPOSITIVO E TESE 10.Recurso provido, com declaração, de ofício, da nulidade da sentença. Tese de julgamento: 1.O laudo pericial contraditório ou inconclusivo configura cerceamento de defesa e impõe a anulação da sentença. 2.A apuração de incapacidade decorrente de transtorno psiquiátrico, quando houver controvérsia técnica relevante, pode exigir a realização de nova perícia por médico especialista em psiquiatria. 3.Incumbe ao magistrado determinar a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, nos termos dos arts. 370 e 480 do…

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