Processo 0522246-05.2024.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Inicialmente, a preliminar de ausência de interesse de agir não merece prosperar, pois, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, o acesso ao Poder Judiciário independe de prévio requerimento administrativo, sendo suficiente a alegação de lesão ou ameaça a direito. Ademais, a pretensã
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