Processo 0522354-34.2024.8.04.0001

TJAM • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0522354-34.2024.8.04.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DIREITO CIVIL, CONSUMERISTA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTA VINCULADA AO PASEP. ALEGAÇÃO DE DESFALQUE E MÁ GESTÃO DO SALDO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. TEMA 1.150/STJ. PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. ÔNUS PROBATÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença de improcedência em ação de reparação por danos materiais e morais, na qual o autor alega desfalque e desaparecimento de valores em conta vinculada ao PASEP, decorrentes de falha na gestão da instituição financeira administradora. II. Questão em discussão Delimita-se a controvérsia quanto: (i) à legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A; (ii) à ocorrência de prescrição da pretensão indenizatória; (iii) à configuração de falha na prestação do serviço; e (iv) ao dever de indenizar pelos danos materiais e morais suportados pelo titular da conta. III. Razões de decidir À luz do Tema 1.150 do Superior Tribunal de Justiça, reconhece-se a legitimidade passiva do Banco do Brasil nas demandas que discutem má gestão de conta vinculada ao PASEP, bem como a incidência do prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, cujo termo inicial se dá com a ciência inequívoca do dano pelo titular, segundo a teoria da actio nata. A relação jurídica possui natureza consumerista, atraindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da responsabilidade objetiva da instituição financeira. Demonstrado início de prova material pelo autor, competia ao banco comprovar a regularidade das movimentações e a destinação dos valores, ônus do qual não se desincumbiu. A ausência de justificativa contábil idônea para o desaparecimento do saldo caracteriza falha na prestação do serviço, ensejando reparação material e moral. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e provido, para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos iniciais, condenando o Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente à recomposição do saldo indevidamente suprimido da conta PASEP, bem como à indenização por danos morais. Teses aplicadas: (i) O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por demandas que discutem falha na gestão de conta vinculada ao PASEP (Tema 1.150/STJ); (ii) A pretensão indenizatória por desfalques em conta PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil; (iii) O termo inicial da prescrição é a data da ciência inequívoca do dano pelo titular da conta; (iv) Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (Súmula 297/STJ), sendo objetiva a responsabilidade por falha na prestação do serviço (art. 14 do CDC).

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