Processo 0522958-92.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Assim, declaro-me em condições de apreciar diretamente o mérito, nos termos do art. 355, II, do CPC. Não havendo outras questões preliminares pendentes, declaro saneado o processo, que seguirá para a fase instrutória ou, inexistindo requerimento de provas, diretamente para julgamento. Intimem-
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