Processo 0523138-11.2024.8.04.0001
TJAM • TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 303, § 2º, c/c o art. 485, inc. IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela ausência de aditamento da petição inicial. Em consequência, REVOGO a tutela de urgência concedida na decisão de mov. 6.1. CONDEN
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