Processo 0523625-78.2024.8.04.0001
TJAM • MONITóRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Expeça-se carta de citação ou mandado de pagamento da quantia devida, apontada na inicial (art. 700, I), no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, incluído o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa, conforme caput do artigo 701, CPC/2015.
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