Processo 0524077-82.2016.8.14.0133

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0524077-82.2016.8.14.0133
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba Processo: 0524077-82.2016.8.14.0133 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ELAINE DO SOCORRO SOUZA MELO REU: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES e outros (2) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Cumprimento de Cláusula Contratual c/c Reparação por Danos Moral e Material ajuizada por ELAINE DO SOCORRO SOUZA MELO em face de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, LONDRES INCORPORADORA LTDA e ASACORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. Alegou a parte autora na Petição Inicial (Id. 30676526 e seguintes) que, em 09/06/2014, firmou com as requeridas Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda para aquisição do apartamento nº 303, Bloco 25, do Condomínio Città Maris, localizado em Marituba/PA. Afirmou que a data prevista para a entrega das chaves era 31/12/2014, admitindo-se a prorrogação por 180 dias (29/06/2015). Contudo, aduz que a efetiva entrega do imóvel ocorreu apenas em 18/12/2015 (Id. 30676602), caracterizando um atraso injustificado de 5 (cinco) meses e 19 (dezenove) dias. Diante disso, requereu a condenação solidária das rés ao pagamento de lucros cessantes (1% do valor do imóvel ao mês), aplicação de multa moratória e compensatória prevista no contrato (inversão da cláusula penal), bem como indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. Juntou documentos, deferindo-se a gratuidade da justiça. Citadas, as empresas rés apresentaram Contestação conjunta (Id. 30676657). Preliminarmente, requereram a extinção ou o sobrestamento do feito, sob a alegação de que o Grupo PDG encontra-se em Recuperação Judicial (Processo nº 1016422-34.2017.8.26.0100 - 1ª Vara de Falências de São Paulo). No mérito, defenderam a ocorrência de força maior e caso fortuito (escassez de mão de obra e insumos) como excludentes de responsabilidade. Sustentaram a legalidade da cláusula de tolerância de 180 dias e a impossibilidade de cumulação de lucros cessantes com cláusula penal (bis in idem). Rechaçaram, por fim, a ocorrência de danos morais, pugnando pela total improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou Réplica (Id. 30676847), refutando a preliminar de suspensão/extinção por se tratar de demanda ilíquida (fase de conhecimento) e reiterando os termos da exordial. A parte autora peticionou requerendo o julgamento antecipado da lide (Id. 120436176). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Do Julgamento Antecipado da Lide O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a matéria fática encontra-se devidamente provada pelos documentos carreados aos autos, restando unicamente questões de direito a serem dirimidas, sendo desnecessária a produção de outras provas em audiência. Da Preliminar: Da Recuperação Judicial das Rés As requeridas pugnaram pela extinção ou suspensão do processo em razão do deferimento de sua recuperação judicial. Contudo, a preliminar não merece prosperar. Tratando-se a presente demanda de ação de conhecimento que demanda quantia ainda ilíquida, o feito deve prosseguir neste juízo até a formação do título executivo judicial, conforme expressa dicção do art. 6º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005. Somente após o trânsito em julgado e a respectiva liquidação é que o crédito deverá ser habilitado no juízo universal. Rejeito a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados