Processo 0524629-28.2016.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0524629-28.2016.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0524629-28.2016.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA BATISTA DANTAS Nome: ANA MARIA BATISTA DANTAS Endere�o: desconhecido REU: CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA SA, EQUATORIAL ENERGIA SA Nome: CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA SA Endere�o: desconhecido Nome: EQUATORIAL ENERGIA SA Endere�o: desconhecido SENTENÇA Ana Maria Batista Dantas, ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Revisional de Conta de Energia e Indenização por Danos Morais em face de Celpa – Centrais Elétricas do Pará S/A e Equatorial Energia S/A. Alegou, em síntese: que é usuária da Unidade Consumidora nº 1969382 e técnicos das requeridas realizaram inspeção em sua residência sem notificação prévia e na sua ausência, pois se encontrava em São Paulo acompanhando o tratamento oncológico de seu filho no A.C. Camargo Cancer Center, lavrando TOI sem a sua assinatura. Foi imputada conduta de desvio antes do medidor, com aplicação de multa de R$ 283,35 e as faturas dos meses 06/2016 (657 kWh — R$ 487,17) e 07/2016 (264 kWh — R$ 241,14) seriam abusivas e incompatíveis com o histórico de consumo de 30 kWh/mês e sofreu danos morais em razão da conduta das requeridas. Requereu a declaração de inexigibilidade dos débitos, o recálculo das faturas pelo consumo médio de 30 kWh, indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 e tutela de urgência. Deferida a liminar para reestabelecer o fornecimento de energia da autora. A requerida opôs Embargos de Declaração para esclarecer o alcance da decisão quanto as faturas, evidenciando a centralidade da questão da interrupção do serviço na lide Devidamente citada, a requerida apresentou contestação, defendendo a legalidade do débito de CNR, sustentando que o procedimento de inspeção e cobrança observou a Resolução nº 414/2010 da ANEEL e o fato de que os valores cobrados nas faturas subsequentes decorrem do consumo real da unidade consumidora, devidamente aferido após a regularização do sistema de medição. Impugnou o pedido de danos morais, por ausência de ato ilícito. Houve réplica. Os embargos não foram apreciados, por entender que houve a perda do objeto, uma vez que foi informado o cumprimento da determinação judicial (ID 98573949). Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte autora requereu perícia técnica e oitiva das partes, enquanto a requerida pugnou pelo depoimento pessoal da autora. Em decisão saneadora, este juízo indeferiu os pedidos de produção de prova oral e pericial, anunciando o julgamento antecipado da lide, por entender que a matéria controvertida é eminentemente de direito e os documentos acostados são suficientes para a formação do convencimento. Frustrada a tentativa de conciliação em audiência no CEJUSC. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. Da relação de consumo. A relação jurídica entabulada entre as partes submete-se ao regime do Código de Defesa do Consumidor, estando as partes devidamente enquadradas nos conceitos dos arts. 2º e 3º do CDC. Da ilegitimidade passiva da 2ª requerida A arguição de ilegitimidade passiva da Equatorial Energia S/A não merece acolhida. Trata-se de relação de sucessão na concessão do serviço de distribuição de energia elétrica no Estado do Pará, situação que atrai a responsabilidade solidária pelos atos praticados no âmbito da prestação do serviço, por força dos arts. 14 e 34 do CDC. Quem sucede na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados