Processo 0524800-10.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Reconheço a perda do objeto e julgo prejudicada a determinação de emenda à petição inicial proferida no Mov. 5.1, uma vez que a adequação do polo passivo restou superada pela decisão da instância superior. Presentes os requisitos essenciais da exordial (arts. 319 e 320 do CPC), recebo a petição i
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