Processo 0524827-90.2024.8.04.0001

TJAM • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0524827-90.2024.8.04.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ARTIGO 290 DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de Apelação cível interposta contra sentença que, diante da ausência de recolhimento das custas iniciais após o indeferimento prévio do benefício da justiça gratuita, cancelou a distribuição e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a correção do indeferimento do benefício da justiça gratuita, bem como a legalidade da condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais na hipótese de cancelamento da distribuição por ausência de preparo inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de hipossuficiência econômica apresentada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado exigir a comprovação da condição financeira quando houver elementos que indiquem a ausência dos pressupostos legais. 4. No caso, oportunizada a comprovação da hipossuficiência, a parte autora permaneceu inerte, não atendendo às determinações judiciais, o que legitima o indeferimento do benefício. 5. Indeferida a gratuidade e não efetuado o recolhimento das custas no prazo legal, impõe-se o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. 6. Nessa hipótese, por não ter havido o aperfeiçoamento da relação processual, revela-se indevida a condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais, por inexistir fato gerador exigível da taxa judiciária. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso conhecido e parcialmente provido, para manter o indeferimento da justiça gratuita e a extinção do feito por cancelamento da distribuição, reformando-se a sentença apenas para afastar a condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais. V. TESE 11. “Na hipótese de indeferimento da justiça gratuita e ausência de recolhimento das custas iniciais, a consequência jurídica é o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, sendo incabível a condenação da parte autora ao pagamento de custas processuais, em razão da não formação válida da relação processual.”

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