Processo 0525066-94.2024.8.04.0001
TJAM • TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Compulsando detidamente os autos, verifico que a questão de mérito no presente feito é de direito e de fato, mas sua prova é exclusivamente documental, já nele constante, razão por que DECIDO pelo julgamento antecipado da lide, conforme o estado, na forma do art. 355, I, do CPC. Porém, constatou-
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