Processo 0525127-52.2024.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
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Pelo exposto, com fulcro no art. 26, VIII, g, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, conheço do recurso e, no mérito, nego provimento monocraticamente, para manter incólume a sentença ora vergastada. Em atenção ao art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os
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