Processo 0525609-97.2024.8.04.0001
TJAM • Apelação Cível
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Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO PERICIAL INCOMPLETO E CONTRADITÓRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS contra sentença que, nos autos de ação acidentária, julgou procedentes os pedidos para determinar o restabelecimento do auxílio-doença desde 10/12/2023, a inclusão da autora em programa de reabilitação profissional e a conversão do benefício em auxílio-acidente após a conclusão da reabilitação. O INSS sustenta a ausência de comprovação de acidente apto a justificar a concessão de auxílio-acidente e requer a improcedência do pedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em definir se a sentença que concedeu e converteu benefícios previdenciários pode subsistir quando fundamentada em laudo pericial incompleto e inconsistente, especialmente quanto aos requisitos do auxílio-acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O laudo pericial conclui pela existência de incapacidade parcial e permanente, mas deixa de responder adequadamente aos quesitos formulados, limitando-se a reproduzir conclusões genéricas, sem fundamentação técnica suficiente. 4.O perito afirma expressamente que a patologia não decorre de acidente de trabalho, sem esclarecer a existência de acidente de qualquer natureza ou de sequelas consolidadas, elementos essenciais à concessão do auxílio-acidente. 5.A prova pericial revela-se incompleta quanto à análise dos requisitos do auxílio-doença, da reabilitação profissional e da eventual redução da capacidade laborativa, comprometendo a formação do convencimento judicial. 6.O magistrado deve determinar a produção das provas necessárias ao julgamento do mérito e a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. 7.A utilização de laudo inconsistente como fundamento precípuo da sentença configura cerceamento de defesa e impõe o reconhecimento de sua nulidade. 8.A causa não se encontra madura para julgamento pelo Tribunal, sendo necessária a reabertura da instrução para realização de nova perícia judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 9.Pedido procedente. Recurso provido. Tese de julgamento: 1.A sentença fundada em laudo pericial incompleto, contraditório ou impreciso deve ser anulada quando a prova técnica é essencial à verificação dos requisitos dos benefícios previdenciários postulados. 2.O juiz deve determinar a realização de nova perícia, de ofício ou a requerimento da parte, quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, nos termos dos arts. 370 e 480 do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, 480, caput e § 1º; CPC, art. 487, I. Jurisprudência relevante citada: TJAM, Apelação Cível nº 0722506-40.2020.8.04.0001, Rel. Des. Abraham Peixoto Campos Filho, Terceira Câmara Cível, j. 18/09/2023; TJAM, Apelação Cível nº 0615725-91.2020.8.04.0001, Rel. Des. João de Jesus Abdala Simões, Terceira Câmara Cível, j. 29/11/2021.
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