Processo 0526433-56.2024.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, resolvendo o mérito do processo com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a requerida Telefônica Brasil S/A à obrigação de fazer consistente em adequar o plano de serviços da linha telefônica nº (92) 99374-1440 ao valor mensal de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), conforme condições comerciais assumidas perante o
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