Processo 0526731-48.2024.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por DANIELE DE MENEZES LIMA (mov. 78.1) em face da sentença de extinção do feito proferida no mov. 75.1. Aduz a embargante, em síntese, a ocorrência de omissão e erro de premissa fática no decisão embargada. Alega que o juízo extinguiu o cumprimento de sentença pelo pagamento (art. 924, II, do CPC), sob o fundamento de quitação integral com base nos depósitos de mov. 69.1/69.2. Contudo, aponta que restou pendente de análise a manifestaçã
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