Processo 0526954-35.2023.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Dessa forma, verifica-se que a pretensão do embargante traduz mero inconformismo com o resultado da decisão, buscando rediscutir matéria já apreciada, o que é incabível em sede de embargos de declaração. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, por inexistirem omissão, contrad
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