Processo 0527075-29.2024.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Sabino Leite de Macedo em face de Águas de Manaus S/A, resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro a inexigibilidade das faturas de consumo emitidas após a suspensão do fornecimento, especificamente as cobranças de janeiro a fevereiro de 2021, abril a maio de 2021, e maio de 2021, no valor total de R$ 755,60 (setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta
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