Processo 0527093-50.2024.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de Ação Revisional e de Liberação do PASEP c/c Pedido de Danos Materiais ajuizada por JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS VIEIRA em face do BANCO DO BRASIL S/A, na qual o Requerente, professor aposentado da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), veiculou a pretensão de ressarcimento de valores, alegando, em síntese, que o Banco do Brasil, na qualidade de agente operador do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), praticou atos de má gestão e efetivou saques indevidos ou desfalques em sua conta individual vinculada ao referido programa (inscrição nº 1.002.807.434-0), o que resultou em saldo final irrisório quando de sua aposentadoria. O Autor ingressou no serviço público em 1983 e realizou o saque do saldo em 08/06/2009. Pleiteia a condenação do Réu ao pagamento de indenização material no valor de R$ 212.873,68, conforme cálculos apresentados com a exordial. O Réu, BANCO DO BRASIL S/A, devidamente citado, apresentou contestação (pág. 76), arguindo, preliminarmente, a impugnação à concessão da gratuidade de justiça, sua ilegitimidade passiva ad causam e a incompetência absoluta da Justiça Estadual, com pedido de chamamento ao processo da União Federal. Como prejudicial de mérito, suscitou a prescrição decenal da pretensão autoral e a decorrente dos planos econômicos. No mérito, defendeu a regularidade de sua atuação como mero administrador operacional do Fundo, a validade dos saques e a ocorrência de saque pelo motivo de casamento em 22/10/1984, requerendo, ao final, a improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, a produção de prova pericial contábil. Houve réplica à contestação (pág. 215), na qual a parte Autora refutou as teses defensivas e reiterou os pedidos formulados na inicial. Considerando que as partes já exerceram o contraditório e o processo encontra-se maduro para a fase de instrução, passo ao saneamento e à organização do processo, na forma preceituada pelo artigo 357 do Código de Processo Civil. As questões objeto da presente demanda demandam análise técnica especializada, de modo que não se mostra oportuna a designação de audiência de saneamento compartilhado, em observância aos princípios da celeridade e da economia processual. 1. RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES PROCESSUAIS E PREJUDICIAIS PENDENTES Em observância ao disposto no artigo 357, inciso I, do Código de Processo Civil, passo à análise das defesas processuais apresentadas pelo Réu. 1.1. Da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil S/A e do chamamento ao processo da União O Banco do Brasil sustentou sua ilegitimidade passiva, aduzindo ser mero agente operador do PASEP, recaindo a responsabilidade pela gestão do Fundo e pela definição dos critérios de atualização monetária sobre a União Federal. Entretanto, a causa de pedir primária da parte Autora versa sobre a alegada falha na prestação do serviço do Banco do Brasil, incluindo a suspeita de saques indevidos e desfalques na conta individualizada. A matéria foi integralmente pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos, no julgamento do Tema nº 1150, cuja tese vinculante é categórica ao estabelecer que o Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.