Processo 0527176-66.2024.8.04.0001

TJAM • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0527176-66.2024.8.04.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento voluntário da obrigação encartada no título judicial transitado em julgado, no valor de R$ 8.322,04 (oito mil, trezentos e vinte e dois reais e quatro centavos), conforme planilha de mov. 52 dos quais R$ 756,55 (setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) a título de honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC. Efetuado o pagamento parcial no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC). Havendo pagamento integral, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente e, em seguida, façam-me os autos conclusos para extinção da execução (art. 924, II, do CPC). Transcorrido o prazo de pagamento voluntário sem satisfação, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou de nova intimação (art. 525 do CPC). Não havendo pagamento voluntário e ante o requerimento formulado na petição de mov. 52, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, memória de cálculo atualizada e discriminada do débito, já acrescido da multa e dos honorários do art. 523, §1º, do CPC. Após, defiro a consulta de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, na forma do art. 854 do CPC. Efetivado o bloqueio, transfira-se de imediato o valor constrito para conta judicial vinculada e intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Havendo manifestação, dê-se vista à parte exequente por igual prazo; do contrário, expeça-se alvará eletrônico em favor da exequente e, em seguida, conclusos para extinção. Em caso de inexistência ou insuficiência de ativos financeiros, autorizo, desde logo, a pesquisa de bens penhoráveis por meio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC. Não localizados bens livres e desembaraçados, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira a medida executiva que entender adequada, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921, III e §1º, do CPC, correndo daí o prazo da prescrição intercorrente (§4º). Registro que a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, deferida na fase de conhecimento, razão pela qual fica dispensada do recolhimento das custas relativas às diligências e requisições eletrônicas acima determinadas, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, e da Lei Estadual n.º 7.492/2025. Intime-se. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados