Processo 0527890-26.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: I) DECLARAR a nulidade dos contratos de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e cartão benefício consignado objetos desta lide; II)
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