Processo 0528464-49.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, fundamentado no Artigo 465, § 3.º e Artigo 429, II, do CPC: 1. INDEFIRO a impugnação aos honorários periciais apresentada pelo Banco Réu no mov. 50.1, diante da inaplicabilidade da Resolução n.º 232/2016 do CNJ ao caso concreto e da adequação do valor proposto à complexidade da pe
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