Processo 0529028-28.2024.8.04.0001
TJAM • Apelação Cível
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EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANOS MORAIS. COMPRAS EM LOJA VIRTUAL. DESÍDIA DO FORNECEDOR. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de Apelação cível interposta por Erika Maciel Grangeiro contra sentença da 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus/AM, em ação de restituição cumulada com indenização por danos morais. A autora adquiriu produtos de vestuário via loja virtual da ré, pagando R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) via PIX, sem que os produtos fossem entregues, sendo bloqueada em redes sociais e aplicativos, frustrando tentativas de solução amigável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O recurso limita-se à análise da adequação do valor da indenização por danos morais, fixada em R$ 1.000,00 (mil reais) em primeira instância, considerada insuficiente pela apelante, diante do descaso e do tempo despendido para reaver o valor pago. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ocorrência do ato ilícito, o nexo causal e o dever de indenizar estão incontroversos, em razão da revelia da ré e do reconhecimento na sentença. 4. A relação jurídica configura relação de consumo, sujeita à responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14 do CDC) e ao princípio da boa-fé objetiva. 5. O bloqueio da autora nos canais de atendimento evidencia conduta reprovável, além do inadimplemento contratual, configurando dano moral in re ipsa, com aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. 4. A majoração do quantum indenizatório é necessária para atender às funções compensatória e pedagógica da responsabilidade civil, prevenindo reincidência e punindo conduta ilícita. 5. Precedentes jurisprudenciais admitem indenizações de R$ 3.000,00 em casos similares. IV. DISPOSITIVO 6. Conheço e dou provimento ao recurso de apelação para majorar a indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se os demais termos da sentença, inclusive juros, correção monetária e honorários advocatícios, que incidirão sobre o novo montante. V. TESE 7. Em casos de descumprimento contratual, a reparação por danos morais deve ser fixada em valor suficiente para compensar a vítima e punir o ofensor, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ainda que o prejuízo material seja de pequena monta.
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