Processo 0529113-14.2024.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, com fundamento no artigo 26, VIII, "g", do RITJA , CONHEÇO do recurso interposto, e NEGO PROVIMENTO, mantendo a sentença em todos os seus termos. Mantenho os honorários de sucumbência no percentual de 20% (doze por cento) sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade, confor
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