Processo 0529725-49.2024.8.04.0001

TJAM • Ação de Exigir Contas

Tribunal
Número CNJ
0529725-49.2024.8.04.0001
Classe
Ação de Exigir Contas
Órgão Julgador
15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

O feito comporta saneamento, nos termos do art. 357 do CPC. Rejeito a preliminar de impossibilidade de a autora estar em juízo.Embora a defesa sustente a inaptidão ou baixa da empresa, os autos, neste momento, não demonstram a extinção regular da personalidade jurídica da autora. Ademais, o feito prosseguiu após a emenda, com recolhimento das custas iniciais e posterior citação da requerida. Rejeito, também, a preliminar de ausência de resistência à prestação de contas. A inicial afirma ausência de informações sobre a gestão atribuída à requerida, o que, por ora, revela controvérsia suficiente ao prosseguimento da demanda. Quanto à alegação de ilegitimidade ativa, reservo seu exame para a sentença, por demandar análise conjunta da prova e da extensão subjetiva do acervo patrimonial controvertido. A alegação de ausência de prova do efetivo uso da procuração também será apreciada na sentença, por se confundir com o mérito. No tocante à prescrição, o exame da matéria fica diferido para a sentença, porque depende da definição do termo inicial da pretensão, o que, no caso, está vinculado ao período efetivo da administração e à extensão do mandato. Rejeito, por ora, o pedido de condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo de reavaliação futura, caso sobrevenham elementos concretos. Fixo como pontos controvertidos: a) se a requerida efetivamente utilizou a procuração pública de 23/10/1990 para administração de bens, valores, contas ou aplicações; b) quais bens, valores e ativos concretos integravam o acervo submetido à administração da requerida; c) se a requerida estava juridicamente obrigada a prestar contas nos moldes requeridos na inicial; d) se a pretensão deduzida alcança patrimônio da pessoa jurídica autora, patrimônio pessoal de Domingos Gerson de Sabóia, ou ambos; e) o período efetivo da administração patrimonial atribuída à requerida; f) se houve prestação de contas anterior, ainda que informal. O ônus da prova observa a regra do art. 373, incisos I e II, do CPC. Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e na oitiva de testemunhas. Indefiro, por ora, a prova pericial, por prematura nesta fase, sem prejuízo de reavaliação posterior, caso a instrução revele sua efetiva necessidade. Diante do exposto: a) rejeito as preliminares de impossibilidade de empresa baixada/inapta estar em juízo e de ausência de resistência à prestação de contas; b) reservo para a sentença o exame da alegação de ilegitimidade ativa, da tese de ausência de prova do efetivo uso da procuração e da prescrição; c) rejeito, por ora, o pedido de condenação por litigância de má-fé; d) fixo os pontos controvertidos nos termos da fundamentação; e) defiro a produção de prova oral; f) intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem rol de testemunhas, observado o art. 357, § 6º, do CPC, sob pena de preclusão; g) decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento; h) anotem-se as futuras publicações também em nome do advogado Marcelo Augusto Bernardes Normando, conforme requerido no mov. 65.1. Intimem-se. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados