Processo 0529788-74.2024.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento, reformando a sentença recorrida, a fim de fixar o valor da condenação por danos morais, fixado em R$2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no art. 932, IV, b, do CPC, nos termos da fundamentação. Por derradeiro, deixo de majora
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