Processo 0529839-10.2014.8.05.0001
TJBA • Inventário
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0529839-10.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: IVONE CERQUEIRA DE JESUS e outros (6) Advogado(s): MARCELO JOSE SILVA (OAB:BA29011), TIAGO BRAZAO DOS SANTOS PESSOA (OAB:BA21108), MAURICIO ALVES DE SOUZA MOREIRA (OAB:BA25362), ALIANA ALVES DE SOUZA (OAB:BA12322), LUCAS SOUZA DA MATTA DOS REIS (OAB:BA55097) REQUERIDO: ESPOLIO DE MARIO ANTONIO DE JESUS Advogado(s): DECISÃO Versam os presentes autos sobre a ação de inventário judicial dos bens deixados por falecimento de MÁRIO ANTÔNIO DE JESUS, ocorrido em 30 de abril de 2014 . O procedimento foi inicialmente proposto sob o rito de arrolamento por sua viúva e herdeiros, tendo sido a Sra. IVONE CERQUEIRA DE JESUS nomeada como inventariante originária . Durante o longo período de tramitação, que já ultrapassa uma década, o processo foi marcado pela ocorrência de sucessivos eventos fatídicos, como o falecimento do herdeiro IVON NEY CERQUEIRA DE JESUS em 15 de maio de 2016 e, posteriormente, o óbito da própria inventariante e viúva, ocorrido em 13 de junho de 2023 . Tais fatos ensejaram a necessidade de substituição do encargo da inventariança, sendo nomeada para a função a herdeira ANA CRISTINA DE JESUS SILVA, que prestou o devido compromisso legal em 19 de outubro de 2023 . O andamento do feito revela um cenário de alta litigiosidade e grave dissensão familiar entre os sucessores. De um lado, os herdeiros MARIVALDO CERQUEIRA DE JESUS e ANA CRISTINA DE JESUS SILVA alegam a ocorrência de atos de má-gestão e dilapidação do patrimônio do espólio praticados pela herdeira CRISTIANE CERQUEIRA DE JESUS OLIVEIRA, que teria administrado de fato os bens durante a invalidez da falecida genitora . As acusações são densas e envolvem a notícia de saques indevidos em contas bancárias do falecido logo após o seu óbito, bem como a alienação de veículos do acervo hereditário sem a necessária autorização judicial . Por outro lado, a herdeira CRISTIANE CERQUEIRA e as demais herdeiras sustentam que os atos foram praticados no interesse da subsistência da falecida viúva e para evitar a deterioração de bens móveis que estariam abandonados em via pública . Ponto de extrema sensibilidade processual reside na situação da herdeira MARIVONE CERQUEIRA DE JESUS, cuja incapacidade civil foi judicialmente declarada em razão de quadro de esquizofrenia . Atualmente, a interditada é representada por sua curadora, a também herdeira CRISTIANE CERQUEIRA DE JESUS OLIVEIRA, o que gerou questionamentos nos autos quanto à existência de um conflito de interesses entre curadora e curatelada, especialmente diante das controvérsias que envolvem a gestão patrimonial exercida pela primeira . O Ministério Público, atuando na qualidade de fiscal da ordem jurídica, manifestou-se reiteradamente pela necessidade de regularização da representação da incapaz e pela rigorosa apuração das alienações e movimentações financeiras relatadas . No que tange aos bens móveis, consta nos autos que os veículos Chevrolet Spin (placa OUQ-9374) e Chevrolet Astra (placa JPG-1616) foram alienados à Sra. ALINE DAMASCENO DOS REIS no ano de 2021, mediante contrato particular de cessão de direitos, sem que houvesse, todavia, o crivo deste juízo ou a anuência de todos os herdeiros . O produto dessa…
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