Processo 0529966-23.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
III. Dispositivo: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia e CONDENO o réu LUIS HENRIQUE MACIEL DE OLIVEIRA nas sanções previstas no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, pela conduta de "ter em depósito" e "trazer consigo" substância entorpecente de uso proscrito no Brasil.
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