Processo 0532027-51.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), para: i) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida e declarar satisfeita a obrigação de fazer, ante a entrega do diploma comprovada no mov. 21.1; ii) CONDE
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