Processo 0532471-72.2015.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0532471-72.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: JOSE CARLOS LASSE FERREIRA Advogado(s): ROBSON DA SILVA SANTOS (OAB:BA25054) INTERESSADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Advogado(s): RENATA CALDAS DE MACEDO (OAB:BA22389) SENTENÇA VISTOS, 1. RELATÓRIO JOSÉ CARLOS LASSE FERREIRA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Reparação de Danos Materiais em face da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, também qualificada, objetivando a condenação da ré ao ressarcimento de valores despendidos com honorários advocatícios contratuais em demanda judicial anterior. Narra o autor, na petição inicial de ID 250092075, que sua trajetória pessoal foi profundamente marcada por um grave acidente de trabalho ocorrido no ano de 1989, quando, no exercício de suas funções como eletricista na Subestação de Malombê, foi atingido por uma descarga elétrica de alta tensão . Tal evento, causado pela ausência de fornecimento de equipamentos de proteção e falhas no planejamento da ré, resultou em danos físicos severos, incluindo a amputação de um terço de seu braço direito e carbonização de membros, o que exigiu a realização de quatorze cirurgias reparadoras . Em razão de acordos firmados na época, a empresa ré forneceu ao autor uma prótese mioelétrica no ano de 1991, equipamento indispensável para a sua recuperação e manutenção de uma vida funcional . Ocorre que, no ano de 2008, após quase duas décadas de uso contínuo, o aparelho ortopédico tornou-se obsoleto e inoperante, necessitando de substituição urgente devido ao desgaste natural e à inexistência de peças de reposição no mercado . O demandante relata ter procurado a Petrobras para que a substituição fosse realizada de forma administrativa, acreditando na manutenção do compromisso assistencial assumido pela empregadora. No entanto, enfrentou a recusa injustificada da empresa, que se negou a proceder com a troca do equipamento. Diante da resistência administrativa, o autor viu-se compelido a buscar o Poder Judiciário, ajuizando a Reclamação Trabalhista nº 0075000-04.2009.5.05.0009 perante a 9ª Vara do Trabalho de Salvador . O trâmite da referida ação trabalhista foi marcado por uma forte oposição da ré, que se utilizou de todos os recursos processuais cabíveis para postergar o cumprimento da obrigação. Após a improcedência em primeiro grau, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em acórdão de ID 250092107, reformou a sentença para reconhecer o dever da Petrobras, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e da reparação integral, condenando-a a arcar com os custos da substituição da prótese mioelétrica e sua manutenção permanente . O autor destaca que, dada a complexidade do litígio e a necessidade de atuação técnica perante os tribunais superiores, foi indispensável a contratação de advogado particular, mediante o ajuste de honorários contratuais de 15% sobre o proveito econômico da demanda . Com o êxito final da ação, o demandante efetuou o pagamento de R$ 44.250,00 ao seu patrono, conforme demonstra o cheque de ID 250092100, emitido em 17 de dezembro de 2014 . Argumenta, assim, que tais valores constituem um dano emergente causado diretamente pela inércia e resistência ilícita da ré em cumprir obrigação essencial à sua saúde. Citada, a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -…
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