Processo 0533325-78.2024.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ex positis, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 526, § 3º, c/ art. 924, II, do CPC. Determino expedição de alvará independente do recolhimento de custas, tendo em vista que a parte Exequente é beneficiária da gratuidade de justiça. À Secretaria para:
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