Processo 0533789-05.2024.8.04.0001
TJAM • Tutela Antecipada Antecedente
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MEDITERRÂNEO I em face de JOÃO ÍCARO OLIVEIRA LANCONI, para: I CONFIRMAR a tutela de urgência concedida no mov. 6 e CONDENAR o requerido à obrigação de não fazer, consistente em se abster de continuar, retomar, autorizar, promover ou executar, diretamente ou por terceiros, obras destinadas à implantação ou ao funcionamento de pos
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