Processo 0534032-46.2024.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de manifestação apresentada pelo Réu, BANCO BMG S/A, no mov. 64.1, por meio da qual formula pedido de dispensa da realização da perícia grafotécnica anteriormente determinada por este Juízo. Em suas razões, o Réu alega que a manutenção da prova técnica gera desequilíbrio processual, por impor encargo financeiro excessivo que ultrapassa o proveito econômico discutido na demanda. Argumenta, outrossim, que a perícia grafotécnica não se mostra imprescindível par
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