Processo 0534294-93.2024.8.04.0001
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Vistos... O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS ofereceu denúncia em desfavor de ERIC DOUGLAS ARAUJO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. Arrolou testemunhas (mov. 71.1). Denúncia recebida (mov. 85.1). Resposta à acusação (mov. 99.1). Parecer ministerial pelo indeferimento dos pedidos formulados pela defesa do réu em resposta à acusação (mov. 102.1). Assim, os autos vieram conclusos.
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