Processo 0534324-31.2024.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
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Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, conheço de ambos os recursos e, no mérito, nego provimento à apelação do Estado do Amazonas e dou parcial provimento ao recurso da autora Lani Pereira Duarte, reformando a sentença apenas para determinar que o reenquadramento funcional observe a Classe A, Referência 3, a contar de
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