Processo 0534538-22.2024.8.04.0001
TJAM • TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, confirmando a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA anteriormente deferida, para CONDENAR o Estado do Amazonas a garantir o fornecimento do medicamento Inclisiran 284mg/1,5ml em favor da parte autora conforme prescrição médica (id. 1.4),
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