Processo 0534552-06.2024.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Compulsando os autos verifico que a parte autora não se manifestou acerca do Ato Ordinatório (mov. 46.1), assim, determino o sobrestamento do feito, ex vi do art. 921, III, §1º do CPC, pelo prazo 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição. Ressalto que, na forma do art. 921, §3º do
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