Processo 0534588-48.2024.8.04.0001
TJAM • MONITóRIA
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Vistos. A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Assim, prevê o art. 485, § 7º do Código de Processo Civil, que: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de
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