Processo 0534748-73.2024.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço da pretensão recursal. Observo que o feito comporta julgamento monocrático, nos termos do art. 26, VIII, g, do Regimento do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução n.º 62, de 28/11/2023), já que o entendimento aqui retratado está em consonância com a jurisprudência firmada em sede de Câmaras Cíveis, conforme se destacará ao longo desta decisão. A controvérsia devolvida a esta instância recursal consiste em verificar se os
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