Processo 0535606-41.2023.8.04.0001
TJAM • RECURSO INOMINADO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, conheço e NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo incólume a sentença vergastada. Condeno o recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
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