Processo 0536208-15.2004.4.02.5101
TRF2 • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 0536208-15.2004.4.02.5101/RJ EXECUTADO : ELIEL FIGUEIREDO DIAGNOSTICOS MEDICOS DE APOIO LTDA ADVOGADO(A) : RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS BARONESA LTDA, LABORATORIOS MEDICOS DR ELIEL FIGUEIREDO LTDA, ELIEL FIGUEIREDO DIAGNOSTICOS MEDICOS DE APOIO LTDA, EF GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, BATATA RECHEADA BAR E LANCHONETE LTDA, ELIEL SOARES DE FIGUEIREDO , PALOMA MATHIAS DE FIGUEIREDO SEOUD , NATHALIA MATHIAS DE FIGUEIREDO e MARIA DE FATIMA MATHIAS BULLOS objetivando cobrança de débito no valor de R$ 3.378.775,03 (três milhões, trezentos e setenta e oito mil setecentos e setenta e cinco reais e três centavos), atualizado na data de 29/05/2026. Decisão do evento 328 determinou a implementação de medidas executivas atípicas, consistentes no bloqueio de ativos e penhora de 30% do faturamento das executadas LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS BARONESA EIRELI, LABORATÓRIOS MÉDICOS DR ELIEL FIGUEIREDO LTDA e ELIEL FIGUEIREDO DIAGNÓSTICOS MÉDICOS DE APOIO EIRELI. A AMIL Assistência Médica Internacional S/A reportou no ev. 391 que, por equívoco operacional, realizou o bloqueio integral (100%) dos repasses devidos às executadas em janeiro e fevereiro de 2026, totalizando as retenções de R$ 406.151,09 e R$ 186.994,15. Dessa forma, a r. operadora requereu o levantamento dos valores bloqueados em excesso em favor de ELIEL FIGUEIREDO DIAGNÓSTICOS MÉDICOS DE APOIO LTDA. Em petição do evento 393.1 , ELIEL FIGUEIREDO DIAGNOSTICOS MEDICOS DE APOIO LTDA, em caráter de urgência, pugnou pela liberação do valor excedente da ordem de 30% relativo aos repasses da AMIL, corroborando o pedido do evento 391. Decisão do evento 394.1 determinou, dentre outras diligência, a intimação da AMIL Assistência Médica Internacional S/A para informar ao juízo se os valores referidos no ev. 391 (R$ 406.151,09 e R$ 186.994,15) já foram efetivamente depositados em conta judicial — devendo, neste caso, indicar o número da conta e juntar as respectivas guias — ou se os recursos permanecem apenas bloqueados administrativamente em seu sistema interno. E, caso os valores não tenham sido depositados, fica a AMIL desde já ordenada a proceder à imediata liberação diretamente em favor da parte executada dos montantes retidos em excesso (R$ 284.305,76 e R$ 127.395,91), comprovando nos autos o depósito judicial apenas do percentual de 30% determinado na decisão de ev. 328. Consoante resposta do evento 420, a AMIL Assistência Médica Internacional S/A confirmou a transferência de 100% dos repasses devidos ao executado ELIEL FIGUEIREDO DIAGNOSTICOS MEDICOS DE APOIO LTDA, conforme comprovantes dos eventos 420.3 e 420.4 . Em petição do evento 413.1 , a exequente requer a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe e retifique os depósitos judiciais existentes, adequando-os aos parâmetros técnicos informados (operação 635, código de receita 7525 e referência 70 6 04 014923-80), ante os múltiplos depósitos parciais existentes; e a intimação da empresa ARTTA Sociedade de Crédito Direto para comprovar o cumprimento da ordem de bloqueio de ativos das executadas (conforme determinado no EV. 328); realizar a transferência imediata dos valores bloqueados para conta à disposição do Juízo, e apresentar o histórico de movimentações bancárias das empresas executadas (Laboratório Baronesa, Laboratórios…
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