Processo 0538213-44.2016.8.05.0001

TJBA • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
0538213-44.2016.8.05.0001
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
6ª Vara de Familia da Comarca de Salvador
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0538213-44.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR REPRESENTADO: JEFERSON VILELA CARDOSO Advogado(s): DANILO SANTOS SILVA (OAB:BA42733), FELIPE NASCIMENTO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como FELIPE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB:BA44872) REPRESENTANTE: UILMA DOS REIS CARDOSO e outros Advogado(s): JARBAS RIBEIRO ARAGAO SEGUNDO (OAB:BA35707)   SENTENÇA   Vistos. JEFERSON VILELA CARDOSO ajuizou a presente Ação Revisional de Alimentos em face de sua filha menor, L. D. R. C., representada por sua genitora, UILMA SANTOS DOS REIS, em 20 de junho de 2016. Na petição inicial de ID 175078953, o autor narrou que, por força de acordo homologado judicialmente perante o Balcão de Justiça e Cidadania de Plataforma, pagava pensão alimentícia no valor correspondente a 64,30% do salário mínimo. Argumentou, contudo, que sua situação financeira sofreu alteração significativa devido à constituição de uma nova família e ao nascimento de seu segundo filho, João Lucas Dias Vilela, em 08 de maio de 2016. Alegou, ainda, despesas com aluguel no valor mensal de R$ 750,00 e propôs a redução do encargo alimentar para o patamar de 23% do salário mínimo, comprometendo-se a manter o pagamento direto das mensalidades escolares e do plano de saúde da menor. A parte ré, devidamente citada, apresentou contestação acompanhada de reconvenção sob o ID 175079063. Em sua defesa, sustentou a inexistência de provas da alteração da capacidade contributiva do autor, afirmando que a genitora, embora trabalhe como cabeleireira, arca com a maior parte do sustento da filha, cujas despesas fixas perfaziam o montante de R$ 985,00. Em sede de reconvenção, pugnou pela manutenção do percentual original de 64,30% do salário mínimo, requerendo, todavia, que o desconto passasse a ser efetuado diretamente em folha de pagamento junto à Prefeitura Municipal de Salvador, incidindo inclusive sobre o 13º salário e férias. Aduziu, ainda, que o autor exercia atividades remuneradas como árbitro de futebol e pastor, o que evidenciaria uma melhora em sua condição financeira. O autor apresentou réplica e contestação à reconvenção no ID 175079070, na qual rebateu as alegações de que possuiria fontes de renda extras, informando que não mais exercia a função de árbitro há dois anos e que enfrentava dificuldades financeiras graves, inclusive com o ajuizamento de execução de alimentos em seu desfavor. No curso da demanda, o autor aduanou aos autos cópia de termo de audiência realizada no dia 08 de novembro de 2018, nos autos da Execução de Alimentos nº 0537512-54.2014.8.05.0001, naquela assentada as partes celebraram um acordo parcial quanto ao valor vincendo da obrigação. Naquela oportunidade, ajustaram que o autor passaria a pagar, a título de alimentos, o valor correspondente a 42% do salário mínimo vigente, além de metade das despesas extraordinárias com medicamentos e materiais escolares. Tal termo foi remetido a este juízo para fins de homologação e estabilização da lide revisional. Posteriormente, o autor peticionou informando sua exoneração do cargo em comissão que exercia na Prefeitura Municipal de Salvador em 29 de agosto de 2017, bem como problemas de saúde no joelho que dificultariam sua reinserção no mercado de trabalho, pugnando pela procedência da revisão retroativa ao período de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados