Processo 0539045-43.2017.8.05.0001
TJBA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0539045-43.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: ROSEMARY CARVALHO MUNIZ Advogado(s): JONES CRUZ NASCIMENTO (OAB:BA27782-A), ADRIANO ALMEIDA FONSECA (OAB:BA13868-A), MELINA DI GIROLAMO CASTRO (OAB:BA82097-A) APELADO: RACKEL PAIVA DA SILVA LIMA Advogado(s): TAMARA BARBOSA SAO PAULO (OAB:BA47737-A), ANA CAROLINA BARBOSA SANTANA (OAB:BA33111-A), IZAYHARA KATHERINE DANTAS NUNES (OAB:BA31568-A) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Recurso Especial interposto por ROSEMARY CARVALHO MUNIZ (ID 94803074), com fulcro no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, conheceu e negou provimento ao recurso, mantendo a sentença em sua integralidade. O acórdão está ementado nos seguintes termos (ID 91813241): APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE TABELIÃO. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA EM RECONHECIMENTO DE FIRMA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADOS. DANOS MATERIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Cuida-se de apelação interposta por delegatária de cartório notarial contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais e morais, proposta por vítima de falsificação de assinatura em reconhecimento de firma para transferência indevida de veículo. A sentença reconheceu a responsabilidade civil da apelante e fixou indenizações de R$ 21.900,00 (danos materiais) e R$ 10.000,00 (danos morais), além das custas e honorários. II. Questão em discussão Examina-se se: (i) é legítima a responsabilização direta da tabeliã por falha na atividade notarial; (ii) houve cerceamento de defesa por indeferimento de oitiva de testemunha; (iii) houve falha na prestação do serviço; e (iv) há prova suficiente dos danos materiais alegados pela autora. III. Razões de decidir 1. A responsabilidade do tabelião é subjetiva, conforme o art. 22 da Lei nº 8.935/1994, sendo possível sua responsabilização direta e pessoal por atos praticados com culpa no exercício da delegação, não sendo afastada pelos Temas 777 e 940 do STF. 2. O indeferimento da prova testemunhal, embora inicialmente deferida, foi legítimo, considerando a suficiência do laudo pericial grafotécnico para o deslinde da controvérsia. 3. A perícia concluiu pela existência de "falsificação servil", o que evidencia falha no reconhecimento de firma e configura culpa in vigilando por parte da notária, gerando dever de indenizar. 4. O dano material foi devidamente comprovado pela perda da titularidade do veículo transferido mediante documento fraudulento, sendo o valor da indenização proporcional ao prejuízo sofrido. 5. O valor fixado para o dano moral se mostra adequado e proporcional, diante da violação à confiança no serviço público notarial. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. É legítima a responsabilização direta do tabelião por falha na prestação do serviço notarial, desde que demonstrada culpa. 2. O reconhecimento de firma em documento com assinatura falsificada configura falha no serviço e enseja reparação por danos morais e materiais." Alega a recorrente, em suma, para ancorar o seu apelo especial com fulcro na alínea "a" do autorizativo constitucional, que o acórdão recorrido violou o art. 22…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.