Processo 0540333-09.2024.8.04.0001

TJAM • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0540333-09.2024.8.04.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
21ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de demanda ajuizada por Eliana Pedrosa de Souza e outros em face de João Torres de Souza, na qual foi proferida sentença de parcial procedência para determinar a revogação judicial de procuração pública. Após a prolação do decisum, a parte autora compareceu aos autos para informar e comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consistente na averbação da revogação junto ao cartório de notas competente. Compulsando a marcha processual, observo que remanesce pendência quanto à regularização da representação processual do autor Ivan Pedrosa de Souza. Conforme se extrai do movimento 36.0, houve pedido de renúncia ao mandato por parte de seus patronos. No entanto, não consta nos autos a comprovação da notificação pessoal do mandante acerca da referida renúncia, providência esta indispensável nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. Desta feita, determino a intimação definitiva dos advogados renunciantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionem aos autos a prova da ciência inequívoca de Ivan Pedrosa de Souza. Ressalte-se que, enquanto não for devidamente comprovada a notificação, os patronos continuam a representar o mandante nos atos processuais, sob pena de nulidade das intimações subsequentes. Ademais, considerando o decurso do tempo e as publicações efetuadas acerca do teor da sentença, certifique a Secretaria acerca da interposição de eventuais recursos pelas partes ou o respectivo trânsito em julgado. Ato contínuo, remetam-se os autos ao contador judicial para a apuração de eventuais custas finais pendentes de recolhimento. DECISÃO Recebo a petição de mov. 85.1, relevando a intempestividade da emenda em observância aos princípios da economia e cooperação processual. Determino a retificação do valor da causa para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Proceda a Secretaria com a alteração no sistema Projudi. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas processuais finais, observando-se a proporção de 50% para cada parte, conforme estabelecido na sentença. Após a elaboração do cálculo, intimem-se as partes para o recolhimento das guias no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovada a quitação integral, certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, proceda-se ao arquivamento definitivo com as baixas de estilo. Cumpra-se. Manaus, data do sistema. Adonaid Abrantes de Souza Tavares Juiz(a) de Direito

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