Processo 0540943-96.2001.4.02.5101

TRF2 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0540943-96.2001.4.02.5101
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0540943-96.2001.4.02.5101/RJ EXECUTADO : UNIVERSE INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A) : JOAO LUIS DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ071530) EXECUTADO : CLAUDIO BRONSTEIN LANDSBERG ADVOGADO(A) : LEONARDO MACHADO DA SILVA (OAB RJ122324) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela FAZENDA NACIONAL em face de UNIVERSE INFORMÁTICA LTDA, e redirecionada para  CLAUDIO BRONSTEIN LANDSBERG  e  LUCA PADOVANO , para o cobrança de débito no valor originário de R$ 609.383,29 (seiscentos e nove mil trezentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos).  Da análise dos autos verifica-se que foi realizada penhora do imóvel situado na Av. Tucunaré, nº 1.192, Bloco 3, apt. 22, Barueri/SP, avaliado pelo oficial de justiça, em março de 2017, no montante de R$ 556.666,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais), conforme se extrai do auto de penhora acostado à fl. 320, sem nomeação de depositário. Constata-se da certidão de ônus reais juntada às fls. 362/368, através do registro 8, que o proprietário,  Claudio Bronstein Landsberg , em setembro de 2011, deu em alienação fiduciária à Caixa Econômica Federal o imóvel em questão para garantia da dívida de R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais). Na averbação 10 da certidão de ônus reais em questão, em outubro de 2018, foi anotada a penhora dos direitos sobre o domínio útil do imóvel, em virtude da presente execução fiscal. Na decisão acostada ao evento 230, foi determinada a intimação da Parte Exequente para se manifestar sobre o fato do bem imóvel ter sido dado em alienação fiduciária, bem como a ausência de depositário. A Parte Exequente, no evento 235, requer seja nomeado como depositário o proprietário do bem penhorado, independentemente de aceitação. Na decisão acostada ao evento 240 foi determinada a expedição de ofício à credora fiduciária, localizada no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, Brasília, Distrito Federal, CEP: 70070-930, para que tome ciência da restrição dos direitos sobre o domínio útil do imóvel situado na Av. Tucunaré, nº 1.192, Bloco 3, apt. 22, Barueri/SP, bem como para informar a atual situação da alienação fiduciária, descrevendo os valores quitados pelo devedor fiduciário  Claudio Bronstein Landsberg . A Caixa Econômica Federal, em resposta aos ofícios acostados aos eventos 241 e 249, informa que o valor da dívida atual é de R$ 296.673,06 (duzentos e noventa e seis mil seiscentos e setenta e três reais e seis centavos), bem como o fato de haver 12 parcelas em atraso, no valor de R$ 47.822,61 (quarenta e sete mil oitocentos e vinte e dois reais e sessenta e um centavos). Acrescenta que a penhora referente à presente execução fiscal foi marcada no sistema corporativo, ressaltando a existência de demanda judicial de terceiros em face do titular do crédito imobiliário. Tentativa infrutífera de bloqueio via Sisbajud (evento 356). No evento 378, verifica-se que houve a penhora do imóvel situado na Av Giovanni Gronchi, nº 6.675, apartamento nº 64, do Edifício Cuiaba, integrante do Conjunto Residencial Parque Brasil, Santo Amaro, São Paulo, matrícula nº 255.620 do 11º RGI de São Paulo, avaliado em julho de 2024 no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), sem nomeação de depositário.   A pessoa jurídica executada e os executados Luca e Claudio foram intimados para opor embargos à execução, porém se mantiveram inertes (eventos 202, 389, 390 e 394). A parte exequente, no evento 403, requer a alienação por meio…

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