Processo 0541099-62.2024.8.04.0001

TJAM • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0541099-62.2024.8.04.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS PARA INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME - Apelação cível interposta em face de sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, ajuizada em razão de acidente de trânsito envolvendo motocicleta conduzida pelo autor e veículo da ré. Sustenta-se a culpa exclusiva da condutora do veículo, com alegações de omissão de socorro e imprudência. A sentença rejeitou as alegações por ausência de provas da responsabilidade da ré, reconhecendo a culpa exclusiva do autor e afastando o dever de indenizar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide; (ii) analisar a existência de responsabilidade civil da ré pelo acidente de trânsito, com base na presença dos requisitos legais. III. RAZÕES DE DECIDIR A inércia do autor em requerer a produção de provas após ser oportunizado pelo juízo afasta a alegação de cerceamento de defesa, legitimando o julgamento antecipado com base no art. 355, I, do CPC. A responsabilidade civil pressupõe a demonstração de conduta culposa, dano e nexo de causalidade, cuja ausência inviabiliza a indenização. As provas dos autos demonstram que o autor realizava manobra arriscada ao trafegar entre as faixas de rolamento com motocicleta (“corredor”), sendo essa conduta a causa determinante do acidente. A inexistência de lesões graves e a permanência da condutora no local do acidente afastam a alegação de omissão de socorro ou imprudência por parte da ré. Configurada a culpa exclusiva da vítima, o nexo causal se rompe, não havendo obrigação de indenizar. IV. DISPOSITIVO E TESE - Recurso conhecido e não provido. - Tese de julgamento: A inércia da parte quanto à produção de provas autoriza o julgamento antecipado, afastando o cerceamento de defesa. A responsabilização civil exige a comprovação conjunta de conduta culposa, dano e nexo causal. A culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal e afasta o dever de indenizar. - Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 355, I; CC, arts. 186 e 927.

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