Processo 0541511-90.2024.8.04.0001
TJAM • EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
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Advogados
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DISPOSITIVO Pelas razões acima expostas, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no Artigo 485, Incisos III e VI, do Código de Processo Civil. Sem Custas nem Honorários Advocatícios, em razão de a Fazenda Pública não se sujeitar ao pagamento de Custas Processuais. À Secr
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