Processo 0541732-73.2024.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO Considerando a ausência de manifestação da exequente. Dispõe o art. 921, inciso III e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, que não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, deverá impor-se a suspensão da execução, pelo prazo de 01 (um) ano, sendo que, após este prazo, não enc
Receba alertas deste processo no WhatsApp
Cadastro grátis. A cada movimentação, você recebe uma mensagem.
Ativar MonitoramentoSobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.