Processo 0541799-38.2024.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
À luz do exposto, na forma do art. 932, III, do CPC, NEGO CONHECIMENTO ao recurso. Considerando que a fixação dos honorários sucumbenciais foi postergada para a fase de liquidação, descabe cogitar da majoração prevista no art. 85, §11, do CPC. À Secretaria da Segunda Câmara Cível para as provi
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