Processo 0542135-76.2023.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito. Em consequência, indefiro a proteção possessória pleiteada sobre o imóvel objeto da lide. Condeno a parte autora ao
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